STJ esclarece quem deve pagar o IPTU de imóvel financiado
16/10/2026 - Decisão sobre alienação fiduciária define limites da responsabilidade tributária dos bancos e reforça a importância de verificar os débitos antes de comprar ou vender um imóvel.
STJ esclarece quem deve pagar o IPTU de imóvel financiado
Notícias do Mercado Imobiliário | Rogério Broker Imóveis
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu entendimento sobre a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em imóveis financiados com garantia de alienação fiduciária. A decisão diferencia as obrigações do comprador e do banco durante o contrato de financiamento.
O tema foi analisado no Tema Repetitivo 1.158, julgado pela Primeira Seção do STJ em março de 2025. A tese firmada esclarece que o credor fiduciário não pode ser considerado contribuinte do IPTU antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse do imóvel.
Comprador continua responsável pelo imposto
Nos contratos de financiamento com alienação fiduciária, o comprador, denominado devedor fiduciante, é responsável pelo pagamento do IPTU e das taxas condominiais, conforme o artigo 23, § 2º, da Lei nº 9.514/1997
A existência de uma garantia registrada em favor do banco não significa, por si só, que a instituição financeira deva pagar o imposto municipal.
Essa distinção é importante principalmente nos casos em que o comprador deixa de pagar as parcelas do financiamento ou pretende vender o imóvel antes de quitar a dívida.
Retomada do imóvel exige análise da situação jurídica
Quando há inadimplência, o banco pode iniciar os procedimentos previstos na legislação para consolidar a propriedade e, posteriormente, buscar a posse do imóvel.
Nessas situações, é necessário verificar as datas e os atos efetivamente realizados para determinar a responsabilidade tributária em cada período. A mudança da situação jurídica não deve ser presumida apenas pela existência de parcelas atrasadas ou pelo início de um procedimento de cobrança.
Débitos de IPTU merecem atenção durante a venda
A existência de impostos municipais em atraso também pode afetar uma negociação imobiliária.
O Código Tributário Nacional prevê, em seu artigo 130, regras para a responsabilidade por tributos relacionados ao imóvel em caso de aquisição. Por isso, a verificação da situação fiscal é uma etapa importante antes da assinatura do contrato.
Entre os principais cuidados estão:
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Consultar os débitos de IPTU junto à prefeitura.
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Solicitar a matrícula atualizada do imóvel.
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Verificar a existência de dívida ativa.
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Conferir o saldo devedor do financiamento.
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Formalizar como eventuais débitos serão quitados na negociação.
Essas medidas ajudam a identificar pendências e a reduzir riscos para compradores e vendedores.
Informação e orientação ajudam a evitar problemas
O entendimento do STJ reforça a importância de conhecer as regras da alienação fiduciária e de analisar a documentação antes de realizar uma transação imobiliária.
Para quem pretende comprar ou vender um imóvel financiado, a conferência dos débitos tributários e da situação registral pode ser determinante para organizar a negociação com maior segurança.
A Rogério Broker Imóveis acompanha temas relevantes do mercado imobiliário para manter compradores e proprietários informados sobre documentação, financiamento e negociação de imóveis.
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Rogério Broker Imóveis — CRECI 57.187-F
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Tema Repetitivo 1.158. Notícia publicada em 31 de março de 2025.
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