
Tudo começa com o período de carência estabelecido no contrato (ou o prazo legal de 15 dias caso o documento seja omisso). Passado esse tempo, o credor solicita ao Registro de Imóveis a intimação do devedor. A partir do momento em que é intimado, o proprietário ganha um prazo de 15 dias para purgar a mora, ou seja, regularizar a situação pagando as parcelas vencidas, juros, penalidades, tributos e despesas de cobrança.
Para os imóveis residenciais em cidades como Mongaguá ou Itanhaém, existe uma proteção especial na lei: a consolidação da propriedade em nome do credor só pode ser averbada 30 dias após o fim do prazo de purgação da mora. Se o pagamento não ocorrer e a propriedade for consolidada, o credor deve obrigatoriamente promover o primeiro leilão público em até 60 dias. Caso o valor mínimo não seja alcançado, realiza-se um segundo leilão nos 15 dias seguintes. Fique atento: atrasos geram consequências, mas conhecer os prazos evita abusos e protege os seus direitos.


