Inadimplemento e Alienação Fiduciária – O que Acontece se Ocorrer um Atraso?

 O mercado imobiliário do litoral sul de São Paulo atrai muitos investidores e moradores, mas imprevistos financeiros podem acontecer. Quando um contrato de compra de imóvel possui cláusula de alienação fiduciária, a inadimplência gera muitas dúvidas. É fundamental saber que o simples atraso não transfere o imóvel automaticamente para o credor. Existe um rito legal rigoroso determinado pela Lei nº 9.514/1997.
Tudo começa com o período de carência estabelecido no contrato (ou o prazo legal de 15 dias caso o documento seja omisso). Passado esse tempo, o credor solicita ao Registro de Imóveis a intimação do devedor. A partir do momento em que é intimado, o proprietário ganha um prazo de 15 dias para purgar a mora, ou seja, regularizar a situação pagando as parcelas vencidas, juros, penalidades, tributos e despesas de cobrança.
Para os imóveis residenciais em cidades como Mongaguá ou Itanhaém, existe uma proteção especial na lei: a consolidação da propriedade em nome do credor só pode ser averbada 30 dias após o fim do prazo de purgação da mora. Se o pagamento não ocorrer e a propriedade for consolidada, o credor deve obrigatoriamente promover o primeiro leilão público em até 60 dias. Caso o valor mínimo não seja alcançado, realiza-se um segundo leilão nos 15 dias seguintes. Fique atento: atrasos geram consequências, mas conhecer os prazos evita abusos e protege os seus direitos.

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