O Caminho da Quitação – Como Registrar o Fim da Alienação Fiduciária

Comprar um imóvel na planta ou financiado na Baixada Santista é o sonho de muitas famílias. No entanto, quando a última parcela é paga, muitos proprietários em Praia Grande, Mongaguá ou Itanhaém acreditam que o processo acabou de forma automática. Quitar a dívida não retira a alienação fiduciária da matrícula do imóvel de forma automática. Existem etapas jurídicas indispensáveis que você precisa seguir para que o imóvel seja, de fato, seu.
Após o pagamento integral do financiamento e de todos os encargos, o credor (geralmente o banco ou a construtora) tem o prazo legal de 30 dias para fornecer o termo de quitação. Caso esse prazo seja descumprido, a legislação prevê uma multa de 0,5% ao mês sobre o valor do contrato em favor do comprador.
Com esse termo em mãos, o proprietário deve levá-lo pessoalmente ao Registro de Imóveis competente da sua cidade no litoral sul para que o oficial cancele o gravame na matrícula. Lembre-se: boletos pagos ou comprovantes de transferências bancárias servem para provar o pagamento, mas não substituem o termo de quitação exigido pelo cartório. Antes de anunciar seu imóvel para revenda no litoral, certifique-se de realizar esse cancelamento para evitar travar novas certidões e negociações.

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