
Após o pagamento integral do financiamento e de todos os encargos, o credor (geralmente o banco ou a construtora) tem o prazo legal de 30 dias para fornecer o termo de quitação. Caso esse prazo seja descumprido, a legislação prevê uma multa de 0,5% ao mês sobre o valor do contrato em favor do comprador.
Com esse termo em mãos, o proprietário deve levá-lo pessoalmente ao Registro de Imóveis competente da sua cidade no litoral sul para que o oficial cancele o gravame na matrícula. Lembre-se: boletos pagos ou comprovantes de transferências bancárias servem para provar o pagamento, mas não substituem o termo de quitação exigido pelo cartório. Antes de anunciar seu imóvel para revenda no litoral, certifique-se de realizar esse cancelamento para evitar travar novas certidões e negociações.


